RESULTADO DO EDITAL DA FUNARTE DE FOMENTO PARA ARTISTAS E PRODUTORES NEGROS
31 de dezembro de 2014SOCIÓLOGO JUCA FERREIRA É O NOVO MINISTRO DA CULTURA
31 de dezembro de 2014POLÍTICAS CULTURAIS| Ministério da Cultura (MinC) aposta em novas legislações como ferramentas para ampliar e democratizar o fomento e incentivo do Estado a iniciativas culturais desenvolvidas no Brasil. Em julho de 2014, foi sancionada lei que transformou o Programa Cultura Viva em uma política de Estado. E em novembro, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal, onde tramita atualmente, o Projeto de Lei que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (ProCultura). O programa, previsto para substituir a Lei Rouanet, trará um novo modelo de financiamento federal à cultura e mudanças substanciais no mecanismo de incentivo cultural por meio de renúncia fiscal.
O Projeto de Lei 6.772/2010, que institui o ProCultura, prevê que o Fundo Nacional da Cultura (FNC) seja o principal mecanismo de financiamento federal à cultura. Para isso, será transformado em um fundo de natureza contábil e financeira e também poderá receber recursos por meio de doações e patrocínios. Na prática, isso tornará possível repassar recursos não utilizados em um exercício para o ano seguinte. Hoje, como o fundo é apenas contábil, o saldo anual precisa ser devolvido ao Tesouro Nacional.
O Procultura também estabelece mecanismos de regionalização dos recursos, que serão destinados em parte a fundos estaduais e municipais, com vistas a financiar políticas públicas dos entes federados. Os estados e municípios que aderirem ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) e implantarem fundos e planos estaduais ou municipais de cultura e órgão colegiado de gestão democrática de recursos, com participação da sociedade civil, poderão receber repasses diretamente para execução de programas e projetos.
“Um dos maiores benefícios do ProCultura é o fortalecimento institucional do Fundo Nacional de Cultura, composto de uma ampla gama de fontes de receita, e a ampliação dos aportes de recursos do Tesouro Nacional. O programa também permitirá estreitar as relações entre os entes federados e garantir a distribuição equânime dos recursos entre as regiões do país, de modo a atender às demandas da sociedade e da produção cultural brasileira”, destaca o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC, Ivan Domigues.
Outra mudança prevista com o ProCultura é o aumento dos limites de dedução do Imposto de Renda para doações e patrocínios a projetos culturais. Para pessoas físicas e jurídicas, o patamar poderá alcançar até 8% do imposto devido. Hoje, os limites estabelecidos por decreto do Poder Executivo são de 6% para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas. Conforme o texto do PL que tramita no Congresso Nacional, doações de pessoas físicas continuarão com teto de 6%, e de empresas com receita bruta anual de R$ 300 milhões, de 4%. O limite, entretanto, poderá subir para 8% se o excedente for destinado a produtores independentes ou de pequeno porte.
No caso de empresas com receita superior a R$ 300 milhões, o limite também será de 4%, podendo chegar a 5% caso o excedente seja destinado ao FNC. As faixas de abatimento, que hoje são duas, 60 e 100% sobre o valor do projeto, passam a ser quatro: 30%, 50%, 70% e 100%, de acordo com a pontuação alcançada na avaliação do projeto.
O Procultura prevê, ainda, os Fundos de Investimentos Culturais e Artísticos (Ficart), operados por instituições financeiras com a finalidade de investir em atividades com potencial retorno comercial, e o Vale-Cultura, primeira política pública com foco específico no acesso ao consumo e à fruição de bens e serviços culturais. Criado pela Lei 12.761 de 2012, o Vale Cultura já destinou mais de R$ 55 milhões a 264 mil trabalhadores do país.