RESULTADO FINAL DOS HABILITADOS AO BOLSA DE FOMENTO A LITERATURA
7 de janeiro de 2015MINC AMPLIA PRONATEC CULTURA EM 2015
7 de janeiro de 2015CINEMA| Foi publicado no Diário Oficial da União da quarta-feira-feira, 31 de dezembro de 2014, o Decreto nº 8.386/2014, que trata da Cota de Tela para 2015, determinando o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos nas salas de cinema do país ao longo do ano.
Uma sala devem exibir filmes brasileiros por, pelo menos, 28 dias no ano – e, ao menos, três títulos diferentes. A cota varia de acordo com o porte do complexo, até o máximo de 63 dias (em média) por sala, para complexos de 7 salas – que devem exibir, ao menos, 11 filmes nacionais diferentes. O número mínimo de títulos brasileiros diferentes também aumenta progressivamente até chegar aos 24, para complexos com 16 ou mais salas.
O decreto incorpora ainda o Compromisso Público firmado por exibidores e distribuidores com a ANCINE, fixando um novo parâmetro a ser observado em 2015: a quantidade máxima de salas de um complexo exibindo um mesmo título, traz também um novo parâmetro a ser observado em 2015: a quantidade máxima de salas de um complexo exibindo um mesmo título.
A medida, que visa a diversificação da oferta de filmes brasileiros e estrangeiros para o espectador, foi amplamente discutida pela Câmara Técnica convocada pela Agência e formada por representantes do setor audiovisual brasileiro, em reuniões realizadas ao longo de 2014.
A Câmara Técnica, instituída pela Portaria 143 da ANCINE e instalada em maio, foi criada com o objetivo de debater a Notícia Regulatória sobre digitalização e distribuição de cinema, publicada pela Agência e posta em consulta pública em abril deste ano.
Nova Instrução Normativa regulamenta requisitos para o cumprimento da Cota de Tela
Como resultado das discussões da Câmara Técnica instalada pela ANCINE para avaliar o processo de digitalização e seu impacto na distribuição de longas-metragens no mercado brasileiro, 23 empresas exibidoras, que correspondem a mais de 2.100 salas de cinema do país, e 6 distribuidoras brasileiras assinaram em dezembro um acordo estabelecendo limites para a exibição de um mesmo título em complexos com mais de três salas.
Para garantir o cumprimento do acordo, a própria Câmara Técnica apontou a necessidade de uma salvaguarda regulatória. Assim, o Decreto nº 8.386 determina o aumento do número mínimo de dias da obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros em um determinado complexo sempre que a exibiçãode um mesmo título em múltiplas salas do mesmo complexo ultrapassar os limites fixados em seu anexo.
O decreto também prevê a regulamentação, pela ANCINE, das condições de validade e cumprimento da obrigatoriedade da Cota de Tela, e de sua forma de comprovação. Para fins de regulamentação, no último dia 31 de dezembro, a ANCINE publicou a Instrução Normativa nº 117, que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 88, de 2 de março de 2010.
A IN 117 dispõe, entre outros assuntos, sobre: as sessões que serão contabilizadas para aferição dos limites estabelecidos e para o cálculo da cota de tela suplementar; os casos em que o decreto anual preveja limites fracionados; a contabilização de sessões de longas-metragens destinados ao público infantil; o período de cumprimento da obrigação da cota de tela suplementar; e a comunicação à ANCINE, pelo exibidor, da superação dos limites estabelecidos.
Clique aqui e acesse a Instrução Normativa nº 117, de 31 de dezembro de 2014.
O que é a Cota de Tela
A Cota de Tela é um mecanismo regulatório, com previsão legal no artigo 55 da Medida Provisória nº 2228-1/2001, que visa assegurar uma reserva de mercado para o produto nacional frente à maciça presença do produto estrangeiro nas salas de cinema.
Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da Cota de Tela são definidos pela Instrução Normativa 88 da ANCINE, atualizada pelas instruções normativas 113, de 18 de dezembro de 2013, e 117, de 31 de dezembro de 2014.