FISK MANAUS CENTRO REALIZA “BEAUTY DAY” EM ALUSÃO À CAMPANHA OUTUBRO ROSA
24 de outubro de 201514ª FESTIVAL YAWA: MOMENTO DEDICADO A CULTURA ANCESTRAL
26 de outubro de 2015BOI MANAUS 2015│ Foi publicado no Diário Oficial do Município – DOM, o Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços por inexigibilidade nº 047/2015 – PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 16/10/2015, entre o Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e uma empresa, intitulada representante exclusiva dos artistas (cantores), Banda Base, Grupos de Dança, Torcidas Oficiais e grupos de Ritmistas, totalizando 38 artistas e segmentos artísticos, para pagamento exclusivamente destes o valor de R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil Reais).
É de conhecimento de todos os artistas, que a própria Manauscult, através de seus Gestores, definiu os cachês a serem pagos, nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, e estima-se portanto que foram gastos para o pagamento dos artistas o valor aproximado de R$ 300.000,00, significativamente inferior ao repassado à empresa contratada.
Questionada sobre esta diferença, a Assessoria de Comunicação e Marketing da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – Manauscult, envia como resposta que “A Empresa Z. DE. P. R. NEVES foi a única a apresentar proposta como representante exclusiva dos itens acima mencionados através de documentos com assinatura dos artistas reconhecidos em cartório” e que “além do cachê artístico, a proposta da empresa também inclui as despesas com logística e transportes, catering dos artistas, pagamento do Ecad e impostos legais.”
Arte: Internet/Divulgação.