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31 de dezembro de 2015EDUCAÇÃO FÍSICA| O Conselho Regional de Educação Física da 8° Região (CREF8) notificou o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), solicitando a retificação no edital (nº 001-2015/2016) do concurso público para a contratação de professores para lecionar aulas de Educação Física nas escolas da capital e do interior.
A retificação é para que o Governo insira no edital do concurso a obrigatoriedade de registro no CREF, assim como consta nos demais cargos de profissões regulamentadas que constam no edital e também em obediência às leis que regem a Profissão de Educação Física.
“O edital do concurso deixou de exigir o Registro profissional no CREF para professor de Educação Física, somente com a exigência de nível superior em Educação Física. Isso é irregular, é uma falta de respeito com os profissionais da área e a contratação de profissionais sem habilitação necessária caracteriza incentivo ao exercício ilegal da profissão. É um delito enquadrado no art. 47 do decreto 3688 (Lei das Contravenções Penais) e ainda contraria o disposto no art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal c/c artigo 1º da Lei 9.696/98, passíveis de representação ao Ministério Público Estadual e demais entidades competentes”, afirmou o presidente do CREF8, Jean Carlo Azevedo.
Na notificação encaminhada ao secretário da Seduc, Rossieli Soares da Silva, ainda há informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por várias vezes decidiu ser legal a exigência de registro, no Conselho Regional de Educação Física, nos editais de concurso público para o cargo de professor de educação física.
O CREF8 também pede esclarecimento sobre a possibilidade de professores de artes e línguas portuguesa e estrangeiras para ministrar aulas de Educação Física sem ter licenciatura.