SAMBA E CHORINHO COM O GRUPO “CONVERSAS E CORDAS” NO FAVELA VIEIRALVES
10 de janeiro de 2017MANAUS FC FECHA COM LATERAL-ESQUERDO MATHEUS ITON, EX-FAST CLUBE
10 de janeiro de 2017SOCIAL| A Umanizzare reafirma que seu papel na cogestão das unidades prisionais nas quais atua (caso do Compaj) limita-se ao que permite a Lei de Execução Penal (Lei 7.210), a saber: “poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais”, tais como prestar “serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos”.
A mesma lei, que regula inclusive o contrato da empresa com o Estado aponta, em seu artigo 47, que “o poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares” e esclarece o artigo 83-B que “são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia”.
A Umanizzare está colaborando com as investigações e espera que todos os fatos sejam esclarecidos.