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30 de janeiro de 2019CARNAVAL 2019| Os direitos das pessoas com deficiências estão assegurados, por meio de um artigo, na Portaria do Carnaval 2019. O documento, que contém as regras para a realização de eventos carnavalescos em vias públicas, foi assinado, nesta quarta-feira (30/01), no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), pelas autoridades dos órgãos de segurança, fiscalização e controle do estado e município.
Com o objetivo de fortalecer os mecanismos de fiscalização e embargo aos eventos que descumprirem as regras, a portaria destaca que, caso haja algum descumprimento, o evento não será autorizado ou poderá ser interditado durante a sua realização. As infrações quanto às determinações podem render ainda algumas penalidades legais cabíveis, de acordo com a irregularidade constada pelo órgão competente.
“Com isso, a gente assegura a participação dos PCDs nos eventos em três grandes pilares: participação adequada, acessibilidade e segurança. Todos têm o direito de ir e vir resguardados. Isso não é favor”, destaca titular da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped), Viviane Lago Lima.
*O que diz o artigo* – O texto da portaria diz que na “observância das obrigações e considerações contidas na Lei Federal 10.098/2000 do Decreto Federal 5.296/2004 e da NBR 9050/2015 – que dispõe sobre acessibilidade – através da apresentação dos projetos das instalações dos eventos das vias internas que interligarão as vias públicas às instalações, bem como das vias internas, que comunicarão as diferentes partes do local da realização do evento, para a emissão de parecer pelo Departamento de Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio da assessoria de acessibilidade visando à inclusão das pessoas com deficiência”.
Fotos: Thiago Fernandes