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28 de agosto de 201929 de agosto: Dia Nacional de Combate ao Fumo alerta riscos à saúde
28 de agosto de 2019O Centro de Saúde Ocupacional da Amazônia- CSO, irá comemorar no dia 31 de agosto das 7h às 17h, na AV: Rodrigo Otávio nº4645, Japiim I, a 20ª Edição do “Mutirão da Inclusão” com mais uma ação social diferenciada. Durante 3 anos o projeto já atendeu mais de 1.500 pessoas com deficiências, e encaminhou 300 pcd’s ao mercado de trabalho.
O projeto visa a emissão de Laudo Caracterizador de Deficiência para pessoas de baixa renda, que necessitam do documento para admissão no mercado de trabalho. Desburocratizando a demora, e amenizando o tempo de espera para a aquisição do laudo através do sistema único de saúde. Duante o atendimento os surdos contarão com o auxílio de uma interprete de Libras.
Os PCD’s também receberão atendimento jurídico e orientação gratuita a respeito do Benefício de Prestação Continua (BPC). Todos os pacientes terão acesso ao cadastro de emprego para vagas destinadas a Pcd’s. Vale ressaltar que o atendimento é para pessoas maiores de 18 anos.
Ao todo serão disponibilizadas 80 vagas. Os pacientes receberão atendimento médico especializado por uma equipe de saúde multiprofissional, passando por avaliações complementares como: audiometria, que deve comprovar a perda auditiva superior a 41 decibéis; além das avaliações oftalmológicas e físicas. Uma interprete de libras auxiliará o atendimentos aos surdos.
O laudo Caracterizador de Deficiência corresponde a Lei Nº 8.213, de 24 de3 Julho de 1991: Lei de Cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência. É utilizado pelas empresas no processo de seleção de funcionários, para que se cumpra a cota exigida pela lei. É de Competência do Ministério do Trabalho e Emprego gerenciar o sistema de fiscalização, a avaliação e o controle das empresas, assim como instituir os procedimentos e formulários necessários à contratação.
O documento pode ser emitido por um médico do trabalho da empresa ou outro médico, que possa atestar a deficiência de acordo com as definições do Decreto nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º), e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004. Nele deverá constar o tipo de deficiência, com o código correspondente das Classificação Internacional de Doenças (CID), e ter autorização do empregado para tornar pública a sua condição.
O laudo tem a validade de um ano após a data de emissão. Vale ressaltar que nem todas as deficiências enquadram-se na Lei de Cotas para Deficientes. Devido a esses detalhes pede-se que o para que o paciente a ser enquadrado na Lei de Cotas, leve todos os exames médicos que ele já fez, no momento em que for examinado pelo médico do trabalho. Isso facilita o especialista em atestar se o paciente possui ou não necessidades especiais, de acordo com a lei vigente.
Informações: 3232-0480(92) 991152483