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11 de janeiro de 2020A Prefeitura de Manaus faz um alerta aos organizadores de bandas e eventos carnavalescos para que se regularizem junto ao órgão ambiental do município, a fim de evitar transtornos durante a festa. A autorização para uso de som, fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), é condicionante para a realização das festas em ruas, praças e clubes. O pedido deve ser feito com o máximo de antecedência. Este ano, o órgão emitiu apenas quatro autorizações.
A obrigatoriedade da licença é prevista na Lei 1.817, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o “licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental de âmbito local”. Para eventos de 1 a 3 dias de duração, a lei prevê ainda o pagamento de 2 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o equivalente a R$ 185,94. No caso de eventos mais longos, é cobrada 1 UFM (R$ 92,97) por cada dia excedente. As taxas de licenciamento ambiental são recolhidas ao Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Meio Ambiente (FMDMA).
As bandas devem se regularizar também junto ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) – Gestão de Trânsito e Gestão de Transportes Urbanos, Vigilância Sanitária municipal (Visa Manaus), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Eletrobrás Amazonas Energia. Além de autorizar o uso do som, a Semmas fiscaliza o cumprimento das exigências da licença emitida para o evento. O processo é simples, mas é importante que não deixem para dar entrada aos pedidos na última hora.
Os organizadores de festas devem procurar a sede da Semmas, na rua Rubídio, nº 288, Vila da Prata, levando o requerimento padrão (disponível no site semmas.manaus.am.gov.br) preenchido, anexando o comprovante de pagamento da taxa de serviço, croqui de localização do evento, abaixo-assinado com nome, endereço, número do documento de identidade e assinatura dos moradores do entorno e a especificação sonora, com os equipamentos a serem utilizados no evento.
Durante o período de festas carnavalescas, os plantões da fiscalização são intensificados por meio da Central Integrada de Ficalização (CIF), do Centro de Controle e Comando Integrado (CICC). As bandas não podem extrapolar o que foi determinado na licença.
Fotos – Divulgação / Arquivo Semcom