Pedido de intervenção na saúde do AM será encaminhado ao presidente da República
21 de abril de 2020Arthur Virgílio Neto faz apelo às empresas do PIM
22 de abril de 2020A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a Polícia Civil do Médio Baixo Amazonas uniram-se para fazer valer o isolamento domiciliar por parte de pacientes com suspeitas de Covid-19, garantindo as restrições de circulação e punir quem as descumpri-las. As medidas são para os pacientes que após análise médica, forem prescritos ao acompanhamento, via telefone, dos profissionais técnicos de monitoramento das áreas urbanas, planalto e região de rios.
O pedido foi formalizado pela Prefeitura, através do ofício Nº 121, de 20 de abril de 2020, como informou a secretária de Saúde Dayane Lima.
“Enviamos o ofício ao delegado Jamil Casseb e firmamos essa ação conjunta com a Semsa para garantir que os pacientes que forem monitorados pelos nossos técnicos cumpram as orientações de isolamento domiciliar.”
A titular da Saúde municipal explicou como ocorre o processo que designa para que pacientes suspeitos fiquem em casa.
“Quando as pessoas apresentam síndromes gripais ou sintomas semelhantes da Covid-19, são notificadas e os casos mais graves ficam em monitoramento. Estas, assinam um termo de ciência do isolamento domiciliar e acompanhamento dos profissionais de saúde, como estabelece o Ministério da Saúde.”
O uso da força policial se faz necessário pelos casos crescentes de pacientes que não tem colaborado com a atualização do quadro e nem obedecido ao isolamento. Reforça-se que comete crimes contra a saúde pública quem se recusa a ficar em isolamento ou quarentena, quando determinado pelas autoridades competentes.
O procurador jurídico da Semsa, Mateus Coutinho, ressaltou que a ação conjunta está respaldada na lei penal.
“Com base no Código Penal (CP), art. 330, o ato de desobedecer a ordem legal de funcionário público, como regras relativas à quarentena, configura crime de desobediência previsto no Código Penal Brasileiro. E o art. 131 tipifica como crime o ato capaz de produzir o perigo de transmissão e contágio de moléstia grave. Usando desta norma, nossa solicitação é que a polícia proceda abertura de procedimento para investigar e ouvir as pessoas que estão incidindo em prática criminosa ao desobedecerem às medidas sanitárias”, destacou Coutinho.
As medidas que podem ser adotadas pela Polícia são desde a orientação e conscientização através de diálogos pedagógicos até, em último caso, a prisão, como atitude para resguardar a saúde pública.
De acordo com o relatório de monitoramento gerado diariamente pelos profissionais técnicos que monitoram os pacientes, na última segunda-feira (20), a situação das pessoas que não atenderam as ligações, em um total de 50 pacientes, corresponde a:
Zona Norte: 03
Zona Central: 11
Zona Oeste: 18
Zona Sul: 2
Zona Leste: 5
Zona Planalto: 4
Zona de Rios: 7
Pela Divisa: 0