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25 de maio de 2020Através do decreto nº 046/2020-PGMP, assinado pelo prefeito de Parintins, Bi Garcia, a Prefeitura de Parintins institui multas administrativas aos estabelecimentos comerciais que descumprirem os decretos de quarentena no município. A determinação leva em consideração recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas e os decretos municipais 018/2020, 026/2020, 040/2020 e 041/2020.
De acordo com o decreto 046/2020, o funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais estão passíveis de multas que variam de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a primeira notificação, a R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de reincidência.
Se houver reincidência no descumprimento das normas estabelecidas, será feita a interdição imediata com lacramento, cassação do alvará de funcionamento e inscrição na dívida ativa municipal.
A fiscalização do cumprimento do decreto será feita in loco por fiscais da Coordenação de Terras, Cadastros e Arrecadação, e integrantes de órgãos que atuam diretamente no combate ao coronavírus. Constatadas irregularidades, serão emitidos autos de infração e multa aos estabelecimentos.
Os valores das multas aplicadas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Parintins. Os recursos serão destinados ao sistema municipal de saúde e ações de combate à COVID-19.
Foto: Yuri Pinheiro