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1 de junho de 2020A Câmara Municipal de Tefé acatou sugestão de propositura de Lei Municipal encaminhada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).
Aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Prefeito de Tefé, a Lei Municipal nº 161, de 27 de maio de 2020 (veja o texto em anexo), estabelece multas de um terço a cinco salários-mínimos a pessoas que descumpram ordens restritivas decretadas pelo Prefeito para conter a pandemia e regulamenta o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos servidores que atuem no combate à pandemia. As punições a empresas são mais duras.
A Lei entrou em vigor no dia 28/05/2020, data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
A sugestão foi encaminhada pelo MPAM à Câmara Municipal no dia 25/05, após a 2ª PJ de Tefé ter recebido reclamações de descumprimento de medidas estabelecidas pelo Poder Público Municipal e relatos de falta de EPIs aos servidores que estariam atuando na fiscalização das medidas de restrição social.
As empresas que descumpram as restrições impostas por decretos do Poder Público Municipal para o enfrentamento ao vírus serão punidas com multa de um a cinco salários-mínimos vigentes. Em caso de três ou mais reincidências, a pena é de multa e suspensão da atividade comercial, e, havendo reincidência acima de quatro vezes, de cassação do alvará de funcionamento.