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16 de junho de 2020O Ministério Público do Amazonas, pela 81ª Promotoria de Justiça do Consumidor, expediu recomendação às operadoras de Planos de Saúde que atuam no Amazonas, visando garantir a realização e o custeio dos exames para diagnóstico da covid-19. Na medida, a Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos aponta as determinações da Agência Nacional de Saúde (RN nº 453/2020) quanto à cobertura obrigatória e utilização de testes diagnósticos para infecção pelo novo coronavírus na Saúde Complementar.
“Os exames devem ser autorizados de forma imediata e sem embaraços, quando solicitado pelo segurado, e sua realização e custeio, sendo indicação médica, devem ser feitas sem exigência de que o profissional pertença à rede de credenciados da operadora”, resume a titular da 81ª Prodecon.
Além dos Planos de Saúde, a recomendação é dirigida também à rede laboratorial credenciada junto às operadoras para realização do teste de infecção do novo coronavírus.
Estas devem promover ostensiva informação ao consumidor/paciente, conveniado ou particular, sobre o serviço prestado e suas características, incluindo as fases do procedimento de coleta do exame, recomendações para a sua realização, documentos necessários e prazos razoáveis para o resultado, atentos para que não exponham o paciente a demora maior do que a estritamente necessária.
“Queremos dar ampla publicidade a esta Recomendação, especialmente aos segurados de plano de saúde, orientando que eles entrem em contato com a sua operadora de saúde, a fim de obter informações sobre os locais de atendimento próprios ou credenciados para a realização do exame. Caso o plano de saúde se negue a autorizar a realização, é imprescindível que a operadora informe o motivo da negativa, de forma clara e precisa, visto que isso é direito do consumidor”, destaca a titular da 81ª Prodecon, Sheyla Andrade dos Santos.
Os segurados que desejarem denunciar a conduta da sua operadora ao Ministério Público do Amazonas, devem fazê-lo através do Disque Denúncia 0800 092 0500 ou 0800 720 5100, pela Ouvidoria-Geral do MPAM – (92) 3655-0611 / 0620 / 0724 / 0744 / 0745 / 0799 – ou, ainda, pelo Cadastro de Manifestação no sítio eletrônico www.mpam.mp.br ou direto no endereço denuncia.mpam.mp.br .
A Recomendação está publicada na edição do dia 15 de Junho do Diário Oficial do Ministério Público (DOMP), a partir da página 5. Clique aqui.
Foto: ilustração