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2 de julho de 2020A Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) instituiu, por meio da Portaria nº 1.332, ações de caráter técnico-administrativo e medidas fitossanitárias e sanitárias para proteção e fortalecimento da pipericultura (produção de pimenta-do-reino) no Pará.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 9 de junho, porém, terá 180 dias para adequações, período em que os produtores serão orientados pela educação sanitária da Adepará quanto às informações e penalidades do não cumprimento das medidas. Após o prazo estipulado, os infratores estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Estadual nº 7.392/2010.
Entre os procedimentos contemplados na Portaria está a obrigatoriedade de todo proprietário, arrendatário ou ocupante de qualquer título de estabelecimento, propriedade ou área produtora de pimenta-do-reino se cadastrar junto à instituição. Os produtores poderão efetuar o cadastro pelo e-mail gppie@adepara.pa.gov.br ou presencialmente, na Agência do município ou escritório mais próximo.
De acordo com a gerente de Programas de Pragas de Importância Econômica da Adepará, Maria Alice Thomaz Lisboa, o cadastro deverá ser atualizado anualmente.
“O comércio de mudas de pimenta-do-reino somente poderá ocorrer por pessoas que estiverem cadastradas no órgão e que atenderem às legislações vigentes. A Portaria também contempla o trânsito de mudas da especiaria. Para ser transportada, a carga deverá estar acompanhada da nota fiscal e do termo de conformidade”, complementou a gerente.
Outras ações a serem desenvolvidas serão: recomendações fitossanitárias sobre a prevenção e o controle das pragas mais importantes para a cultura e procedimentos para colheita e beneficiamento.
O produtor deverá adotar boas práticas durante o manuseio, a secagem e o beneficiamento da pimenta-do-reino, com o objetivo de prevenir a contaminação pelas bactérias Salmonella spp e Coliformes spp. Além disso, deve destruir plantios abandonados não produtivos, para diminuir a fonte de patógenos.
Apesar de a Portaria ter sido publicada pela Adepará, o documento foi elaborado em conjunto com as seguintes instituições: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA/Mapa).
“O documento foi desenvolvido após a Sedap, como coordenadora da política de incentivo ao desenvolvimento agropecuário do estado do Pará, ter criado e publicado, em 11 de dezembro de 2019, um Grupo de Trabalho (GT) com a participação institucional do setor produtivo e exportadores de pimenta-do-reino” – Maria Iris Sampaio de Melo, responsável técnica pelo Programa Fitossanitário da Cultura da Pimenteira-do-Reino, desenvolvido pela Adepará.
Importância – A cultura da pimenteira-do-reino (Piper nigrum L.) tem um valor econômico e social relevante ao Estado.
O Pará possui áreas plantadas da especiaria em quase todas as regiões, sendo que os principais municípios produtores estão situados na mesorregião do nordeste paraense. Destacam-se: Tomé-Açú, Baião, Capitão Poço, Concórdia do Pará, Igarapé-Açú, Ipixuna do Pará, Garrafão do Norte, Aurora do Pará, Nova Esperança do Piriá, Acará, Cametá e Mocajuba. Também é possível encontrar grandes plantações em cidades de outras regiões, tais como Placas e Paragominas.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a pipericultura está presente em 80 municípios paraenses. Ainda de acordo com o instituto, a área plantada no Estado, em 2018, foi de 15.713 hectares e a área colhida de 15.683 hectares, com a produção de 33.657 toneladas.
A pimenta-do-reino é um dos principais produtos agrícolas exportados pelo Pará, sendo uma importante geradora de renda para agricultores familiares. Para Maria Iris Sampaio de Melo, as novas ações instituídas pela Adepará vão beneficiar tanto produtores rurais quanto consumidores.
“Com a implementação das normas e procedimentos estabelecidos pela Portaria, espera-se que o produtor tenha um produto de melhor qualidade, que poderá ter preço diferenciado no mercado na hora da venda, aumentando assim a sua renda, e os consumidores terão um condimento (alimento) livre de contaminantes prejudiciais a sua saúde” – Maria Iris Sampaio de Melo.
A Defesa Sanitária Vegetal é uma das frentes de atuação da Adepará. A Agência é responsável por executar a vigilância e inspeção de vegetais, tanto os cultivados quanto os da flora silvestre, produtos vegetais em armazenamento ou em transporte e artigos regulamentados, com o objetivo de informar a presença, o foco e a disseminação de pragas e a realização do controle.
Conforme a diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará, Lucionila Pimentel, a instituição também responde pela inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal.
“Nós atuamos para assegurar a identidade, a qualidade, a conformidade, a idoneidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos in natura, processados e industrializados”, concluiu.