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24 de agosto de 2020Nesta terça-feira (25/8), equipes da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) realizam reunião com classe artística para definir ações da Lei nº 14.017/2020 – A Lei Aldir Blanc, que vai transferir para estados e municípios R$ 3 bilhões destinados a trabalhadores da cultura, artistas e pequenas empresas do setor. A reunião, que terá o tema “Editais de Fomento do Inciso III”, será realizada no Palácio da Justiça e também terá transmissão pelo aplicativo Zoom, das 15h às 17h.
As inscrições para participar pelo aplicativo Zoom podem ser feitas pelo link: bit.ly/AldirBlancEditais. No Palácio da Justiça, a reunião permitirá até 30 participantes, para evitar aglomeração no local. O uso de máscara é obrigatório, seguindo os protocolos de prevenção contra a Covid-19.
Após o decreto que regulamentou a lei, ficou definido que Estados e Municípios são responsáveis pela publicação de editais e outros instrumentos convocatórios, porém, devem evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de trabalhadores da cultura ou de instituições culturais.
“A ideia é esse alinhamento com a Manauscult junto à classe artística e também fazer uma devolutiva sobre as reuniões que fizemos por segmento artístico, na semana passada. Como os editais não podem ter sombreamento, a Secretaria e a Manauscult vão apresentar suas propostas e discutir os melhores formatos para que os projetos não se sobreponham e consigam atender o maior número de pessoas possível”, explica o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz.
Lives sobre a lei – A partir do dia 1º de setembro, todas às terças-feiras, às 19h, o secretário Marcos Apolo Muniz realizará lives nas redes sociais da pasta para explicar e atualizar os trabalhadores da cultura sobre o andamento da Lei Aldir Blanc.
A transmissão será feita no Facebook e Instagram (@culturadoam) e YouTube (Cultura do AM).
“Vamos fazer uma atualização do que andou sobre a Lei, por exemplo, se já está disponível o recurso, ou sobre os prazos para o cadastro e aplicação do recurso, editais publicados, entre outros assuntos. O objetivo é dar o máximo de transparência sobre o processo”, declara Muniz.
Central de Atendimento – O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, está com uma Central de Atendimento para que trabalhadores da cultura realizem o Cadastro Estadual da Cultura. O espaço funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, no Salão Solimões, anexo ao Centro Cultural Palácio Rio Negro, na avenida Sete de Setembro.
No local, são oferecidos acesso à internet e 32 computadores, cedidos pela empresa Info Store e com o apoio técnico da empresa Processamento de Dados do Amazonas (Prodam) e Logic Pro. O agendamento para utilizar a estrutura é realizado pelo cultura.am.gov.br.
O espaço fica disponível até 4 de setembro.
Cadastro – Para se cadastrar, os trabalhadores da cultura precisam apresentar cópias da identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante bancário, autodeclaração, portfólio e dois dos seguintes documentos referentes aos serviços artísticos e culturais prestados nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei, que foi em 30 de junho, entre eles cópias de notas fiscais emitidas; cópias de contratos; declarações de serviços artísticos e culturais emitidas e assinadas por órgão público, municipal, estadual ou federal, produtora de eventos, proprietários de estabelecimento comercial, artista ou produtor de eventos de notoriedade pública; ou publicações e reportagens em revistas, jornais, sites; imagens, fotografias, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogos e material publicitário.
Os trabalhadores da cultura que vão se cadastrar também não podem ter emprego formal ativo; ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do Seguro-Desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior; ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e ser beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2020.
Lei Aldir Blanc – A Lei nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural e vai repassar R$ 3 bilhões para estados e municípios, foi regulamentada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio do Decreto nº 10.464, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (18/08).
Foto: Michael Dantas