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19 de novembro de 2020O período de defeso iniciou, no último domingo (15/11), para as espécies aruanã, caparari, mapará, matrinxã, pacu, pirapitinga, sardinha e surubim, por consequência, o Instituto de Proteção do Amazonas (Ipaam) informa que o prazo final para realizar a declaração de estoque das espécies contempladas é até o dia 17 de novembro. Após a declaração de estoque, é necessário solicitar as guias para Transporte e Comercialização do pescado.
O Ipaam é responsável pela declaração de estoque dos peixes caparari e surubim. O documento possibilita o trânsito e comercialização das espécies e deve ser autorizado pelo Ipaam, portanto, proprietários de frigoríficos e outros empreendimentos que tenham peixes armazenados devem fazer a declaração de estoque até a data mencionada.
A gerente de Controle de Pesca do Ipaam, Nonata Lopes, afirma que as declarações de estoque serão executadas de forma on-line.
“Os empreendedores devem enviar um e-mail contendo todos os documentos – cuja relação consta no site – para o endereço: pesca@ipaam.am.gov.br. Em caso de dúvidas, acionar os números 2123-6762 / 98441-8303”, informa Nonata Lopes.
A gerente explica também sobre o envio das solicitações de Guias para Transporte e Comercialização do Pescado, que deverão ser encaminhadas para o mesmo endereço pesca@ipaam.am.gov.br, com no mínimo, dois dias úteis de antecedência.
“Após a declaração de estoque, o empreendedor deve solicitar as guias de transporte e comercialização do pescado. O empreendedor deve encaminhar o formulário preenchido para o e-mail da Gerência de Controle de Pesca. Se estiver seguindo todos os termos vigentes, a guia será expedida e deve acompanhar o produto até o destino final”, conclui a gerente.
Período de Declaração – O período de declaração é estabelecido pela resolução n° 21, de 27 de outubro de 2015, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam). Ela fixa o segundo dia útil, após o início do defeso, como prazo máximo para a declaração ao órgão ambiental dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais existentes em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares.
Multas – De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, as multas podem variar de R$ 700 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
Outras espécies – O controle de pesca dos peixes surubim e caparari são de responsabilidade do Ipaam. Portanto, é neste órgão que o processo de declaração de estoque deve ser realizado. Já a declaração de estoque das espécies aruanã, mapará, matrinxã, sardinha, pirapitinga e pacu é de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme portaria nº 48 de 05/11/2007.
Contatos – Mais informações podem ser obtidas por meio da Gerência de Controle de Pesca do Ipaam nos telefones (92) 2123-6762 / 98441-8303 ou pelo e-mail pesca@ipaam.am.gov.br
Fotos: Ricardo Oliveira/Ipaam