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21 de janeiro de 2021O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) autuou, nesta quinta-feira (21/01), uma concessionária de veículos pelo não cumprimento do Decreto 43.234/2020, que suspendeu as atividades não essenciais em decorrência da alta de casos de Covid-19 no Amazonas.
A fiscalização, que atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho, constatou que o local seguia em pleno funcionamento, inclusive com demonstração de veículos aos clientes presentes.
A equipe do Procon-AM verificou ainda que, após a chegada da equipe do Procon-AM à concessionária, os funcionários que estavam trabalhando no showroom foram encaminhados para a parte de trás do estabelecimento.
Além da concessionária, uma ótica localizada na rua Henrique Martins, Centro, também foi autuada nesta quinta-feira. No local, havia um anúncio de promoção, prática vedada pelo decreto estadual.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explica que, em caso de reincidência, os estabelecimentos poderão ser multados.
“É preciso que o comércio respeite o Decreto, que funcione da forma prevista, apenas com atividades essenciais. Se estes estabelecimentos e outros que visitaremos nos próximos dias insistirem no descumprimento da determinação do Governo, aplicaremos a multa de R$ 50 mil e depois a interdição do local. São medidas necessárias para cumprimento da ordem e, mais importante, para a preservação da saúde da população neste momento tão delicado”, afirma.
Atendimentos suspensos – O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, estão suspensos até o dia 31 de janeiro. A medida foi tomada em cumprimento ao Decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.
Neste período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br (denúncias) e duvidasprocon@procon.am.gov.br (reclamações e dúvidas).
Os consumidores também podem entrar em contato por meio do telefone 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.
As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.
FOTOS: João Pedro Sales/Procon-AM