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26 de abril de 2021Incapaz, mesmo que seja total ou relativo, é todo aquele que não pode se defender de perigos que possam acontecer no período em que ele está sozinho, ou que não é responsável por si legalmente.
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio das Delegacias Especializadas em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e Especializada em Crimes Contra o Idoso (DECCI), informa à população como acontece o crime de abandono de incapaz e quais as suas variações.
Nos termos da lei, abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, que, por qualquer motivo, é incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono, prevê pena de detenção de seis meses a 3 anos, podendo chegar a 12 anos se o abandono resultar em lesão corporal grave ou morte. Porém, por ser um termo amplo, cada tipo de abandono de incapaz possui processos de avaliação específicos.
A delegada Joyce Coelho, titular da Depca, informa que, quando crianças ou adolescentes são abandonados, deve haver uma análise mais cuidadosa para identificar a situação do abandono. Segundo ela, um caso bastante comum é quando os pais ou responsáveis saem aos fins de semana para festas e deixam as crianças desprotegidas.
“Contudo, também existem casos em que a família, por problemas de vulnerabilidade social, acaba cometendo o crime, ao ter que deixar a criança sozinha para ir trabalhar. Nessas situações, temos que ter um olhar diferenciado, para que não se confunda a intencionalidade naquele ato”, esclarece a delegada.
A titular da DECCI, delegada Andréa Nascimento, explica que o abandono de pessoa idosa possui previsão específica no artigo 98 do Estatuto do Idoso, que prevê pena de seis meses a 3 anos, e multa. De acordo com a autoridade policial, quando as pessoas são obrigadas a cuidar de idoso, seja por lei, relação parental ou mandado, e os abandonam em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, residências, ou não provém as necessidades básicas daquele indivíduo, podem ser enquadradas nesse crime.
“Precisamos entender que, quando a pessoa completa 60 anos, ela não se torna incapaz, apenas quando é necessário auxílio para as suas atividades diárias e financeiras. É muito importante saber o estado físico e mental do idoso antes de formalizar a denúncia, para não comprometer seus direitos”, salienta Andréa.
A delegada conta que os idosos, por serem mais vulneráveis, foram muito afetados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) com o isolamento social, devido vários fatores como a dependência para realizar alguns afazeres do dia a dia, o que não justifica a falta de amor e afeto das famílias.
Como denunciar? – Joyce explica que, neste crime, é recomendável que a denúncia seja feita de forma anônima, pois muitas vezes os familiares preferem a proteção do autor em detrimento da vítima, sendo assim, na maioria das vezes os crimes chegam ao conhecimento das autoridades por meio externo, como vizinhos, amigos ou pela escola da criança.
“Ressalto que não é necessário se identificar, o importante é proteger e evitar que, a partir deste abandono, ocorra um crime mais grave”.
Andréa esclarece que qualquer pessoa pode formalizar o Boletim de Ocorrência (BO) caso verifique que o idoso esteja sem o acompanhamento dos filhos, cuidadores ou cônjuge.
“Entramos em campo para localizar os familiares, saber o que de fato está acontecendo, e caso seja constatado que eles não estão amparando o idoso como previsto em lei, ocorre o indiciamento pelo crime de abandono”, disse ela.
Para casos de abandono de incapaz, a denúncia pode ser feita pelo número 181, disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), ou pelo Disque 100. As denúncias também podem ser feitas diretamente nas Especializadas.
A Depca fica localizada na avenida Via Láctea, s/n°, Conjunto Morada do Sol, bairro Aleixo, zona centro-sul. Já a DECCI está situada na rua do Comércio, 270, bairro Parque Dez de Novembro, na mesma zona da capital.
FOTO: Erlon Rodrigues/PC-AM