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18 de junho de 2021As escolas da rede pública municipal e da rede privada têm até 180 dias para se adequar à lei 2.751/2021, que obriga as referidas instituições de ensino a ministrar treinamento adequado ao corpo docente, funcionários e alunos, para simulações de evacuação em casos de incêndio, desastres naturais e estruturais.
Sancionada pelo prefeito David Almeida no último dia 10 de junho, a nova norma é fruto do Projeto de Lei 186/2021, de autoria do vereador William Alemão (Cidadania), que tramitou em regime de urgência e foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Manaus (CMM), com a justificativa de servir de apoio e alerta na prevenção de problemas como o ocorrido na enxurrada do último mês de maio, quando um prédio público foi atingido e o centro para imigrantes venezuelanos acabou destruído na capital amazonense.
Conforme o Artigo 1º da lei, o treinamento deverá atender às normas adotadas e ser ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. As simulações terão de ser realizadas no início de cada ano letivo e, ao menos, uma vez a cada semestre.
William Alemão utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (18), para destacar a resposta imediata do executivo à matéria, e socializou, com a população, os benefícios que as escolas terão, de agora em diante, a partir do cumprimento da lei.
“Isso é muito importante para as nossas crianças saberem para onde correr e se abrigar”, disse o parlamentar, por meio de um vídeo.
Segundo o parlamentar, a lei representa a materialização de ações preventivas e educativas, que devem ser trabalhadas de forma urgente com os estudantes e demais pessoas que formam o público alvo, diante de problemas que tendem a ocorrer a qualquer momento, independentemente de local, dia e horário.
“A segurança dessas pessoas, passa por cuidados que devemos ter todos os dias, em qualquer estabelecimento, seja ele educacional ou não. Procedimentos como simulações de evacuação em casos de incêndio, por exemplo, são de suma importância, principalmente quando nos referimos a crianças. Aqui, os cuidados precisam ser redobrados”, frisou o William Alemão.
De acordo ainda com a nova lei, compete à Secretaria Municipal de Educação (Semed), fiscalizar e orientar as escolas para o cumprimento do que passa a ser estabelecido.
Também caberá às referidas instituições, orientar e garantir que todos os professores e funcionários participem das atividades e, ao mesmo tempo, possibilitar que sejam ministradas aulas ou palestras aos alunos.
Penalidades
O descumprimento da presente lei – que deverá entrar em vigor em 180 dias, após a data de publicação da mesma – implicará em penalidades como advertência ou até interdição temporária da instituição (caso haja reincidência), até que tudo seja sanado.