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7 de maio de 2023A Associação das Universidades de Língua Portuguesa (AULP) atribui anualmente um prêmio denominado ‘Fernão Mendes Pinto’ que premia uma dissertação de mestrado ou uma tese de doutoramento que contribua para a aproximação das comunidades de língua portuguesa, defendida durante o ano civil anterior.
O valor do Prêmio Fernão Mendes Pinto é de 8.000€ (oito mil euros) a atribuir numa parceria conjunta entre AULP e CPLP ao autor premiado e cuja publicação será da responsabilidade do Instituto Camões.
Regulamento – O Prémio Fernão Mendes Pinto
1. O Prémio Fernão Mendes Pinto destina-se a galardoar uma dissertação de mestrado ou doutoramento que contribua para a aproximação das comunidades de língua portuguesa, explicitando relações entre comunidades de, pelo menos, dois países.
2. A dissertação a submeter, escrita em português, tem de ter sido defendida durante o ano civil imediatamente anterior ao da candidatura.
3. As propostas deverão ser apresentadas por instituições de ensino superior ou institutos de investigação científica membros da AULP, com as quotas em dia no ano referenciado, de países de língua portuguesa, e deverão dar entrada na AULP até ao dia 31 de julho de cada ano.
4. Cada proposta deverá conter o curriculum vitae do autor, uma cópia da dissertação em suporte informático, parecer(s) do(s) orientador(s) da dissertação e uma declaração da instituição em que foi apresentada.
5. O valor do Prémio Fernão Mendes Pinto é de 8 000€ (oito mil euros) a atribuir numa parceria conjunta entre a Associação das Universidades de Língua Portuguesa (AULP) e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ao autor premiado, ficando a publicação do trabalho sob a responsabilidade do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua I.P. (Camões, I.P.).
6. O júri será constituído por um conjunto de professores de áreas diferentes e provenientes de instituições de ensino superior de vários países. O presidente da AULP fará parte do júri e é da responsabilidade do conselho de administração nomear os avaliadores por um período de 3 anos.
7. A deliberação do júri será tomada por maioria, não sendo admitida a posição de abstenção. O júri lavrará uma acta circunstanciada da qual constará a declaração individual de voto dos seus membros. Se a obra candidata tem origem numa instituição com assento no Conselho de Administração, o respectivo membro do júri
não tem direito a voto.
Acesse ao regulamento: https://aulp.org/wp-content/uploads/2020/07/Regulamento-PFMP-2019.pdf
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