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9 de agosto de 2023Mapear a cadeia produtiva da cultura do Amazonas está entre as atribuições do Cadastro Estadual da Cultura, que agora está assegurado na Lei nº 6.306, de 19 de julho de 2023. Mantido pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, o cadastro, agora possui anuência da legislação estadual. Além disso, representa uma fonte de dados e armazenamento de informações acerca das atividades culturais desempenhadas no estado.
O secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo, enfatiza que o Cadastro agora é lei e cita os principais avanços diante da nova medida.
“Para concorrer aos editais de fomento à cultura, a classe artística, trabalhadores da cultura e espaços culturais devem se inscrever no cadastro, uma ferramenta que irá ampliar a participação da comunidade e dar mais transparência à atuação do sistema público”, disse o secretário, ressaltando que, nos próximos meses, serão lançados os editais da Lei Paulo Gustavo. Para receber a verba federal os dados cadastrais devem estar atualizados no conselho estadual.
Além dos trabalhadores de cultura, na lista do Cadastro Estadual da Cultura conta os espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas e organizações da sociedade civil. Além disso, empresas, organizações comunitárias, associações, cooperativas com finalidade cultural, com ou sem fins lucrativos. Entre os quais, circos, teatros independentes, escolas de música, capoeira e de artes, cineclubes, centros culturais artísticos e culturais afro-brasileiros entre outros.
As solicitações de credenciamento ao Cadastro Estadual da Cultura devem são diretamente no link (https://cadastroestadual. cultura.am.gov.br/). O registro é válido por um ano, a contar da data de seu deferimento, podendo ser renovado por sucessivos períodos.
A plataforma oficial da cultura do estado permite o acesso a diversas atividades realizadas pela secretaria, ainda assim, inscrições em editais, chamadas públicas e instrumentos convocatórios.
Foto: Marcio James (Secretaria de Cultura e Economia Criativa)
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