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8 de agosto de 2024O projeto de Emenda à Constituição da Reforma Tributária que prevê o aumento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já está em fase avançada no Senado Federal, podendo ser sancionada ainda este ano. O projeto de Emenda à Constituição eleva a alíquota do ITCMD de 8% para 20% no país. A advogada e especialista em Sistema de Proteção Patrimonial da Família, Rozangela Bandeira alerta a população amazonense sobre os impactos financeiros aos futuros herdeiros.
Rozangela Bandeira destaca que o Amazonas ainda é o estado brasileiro que cobra a menor alíquota do imposto, atualmente em torno de 2%. “Mas, com o aumento do imposto no país, isso poderá impactar em nosso estado, visto que em 2023 já cogitou-se na Assembleia Legista a proposta de aumento para 4%”, observou.
A especialista alerta que o imposto é apenas um dos fatores que aumenta os gastos com inventário, podendo surgir uma bola de neve.
“Nada impede que outras custas sejam elevadas também, como as taxas de cartório de notas e de cartório de registro de imóveis que já comem uma grande fatia da herança”, pontuou.
Bandeira lembra ainda que o herdeiro também já sente no bolso o peso das custas do inventário com honorários advocatícios.
“Caso não tenha os valores para custear o processo de inventário, o herdeiro terá que vender um dos bens com valor muito abaixo do mercado” enfatizou.
Para Rozangela Bandeira a perca desse patrimônio poderá ocasionar um efeito dominó de rebaixamento de classe social.
“Estamos falando de uma família, por exemplo, que mora em um bairro nobre da cidade. Se o herdeiro não tiver recursos financeiros para custear o inventário, terá que vender o imóvel onde morou a vida toda com a família para pagar as custas. Provavelmente ele não consiga comprar um imóvel na mesma localidade, sendo obrigado a morar num bairro com menos qualidade de vida”. Sem contar que os herdeiros de cada sucessão também terão que passar pelo inventário por todas as gerações futuras custeando novamente os gastos com inventário, reforçou.
E a conta pode ficar ainda mais pesada para os herdeiros, dependendo do tipo de inventário.
“Além disso, tem o inventário extrajudicial, em cartório de notas, podendo ser rápido ou não, e o inventário judicial. O último inclusive, é mais caro e mais demorado, podendo se arrastar durante anos se tiver menores envolvidos, testamento e principalmente por brigas familiares”, finalizou a especialista em Sistema de Proteção em Patrimônio Familiar.
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