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25 de março de 2016EDUCAÇÃO FÍSICA| O Conselho Regional de Educação Física da 8° Região (CREF8) lança um alerta para a população quanto aos riscos da atuação irregular de estagiários em escolas e espaços voltados para a prática de atividade física. A substituição de profissionais por estudantes tem se tornado uma prática comum e pode acarretar punições legais para o contratante.
De acordo com o presidente do CREF8, Jean Carlo Azevedo, os estudantes de educação física só podem atuar legalmente nos campos do bacharelado e licenciatura mediante contrato de estágio formalizado e sob a supervisão de um profissional graduado e habilitado.
“A intervenção de estudantes sem o Termo de Compromisso de Estágio pode ser caracterizada exercício ilegal da profissão e é passível de sanções e multas. Estagiários estão assumindo indevidamente o papel de professor em escolas e academias. O maior prejudicado é o usuário daquele serviço, que muitas vezes não sabe que a orientação está sendo realizada por alguém que ainda não concluiu sua formação”, enfatizou.
Para inibir a prática, o conselho estabeleceu, no início do mês, regras para diferenciar os uniformes de profissionais de educação física e estagiários que trabalham no mesmo ambiente. A identificação deve ser feita através de trajes em cores diferentes ou designações impressas, bordadas ou aplicadas de modo ostensivo nos uniformes.
“A nossa intenção é evitar que a sociedade seja atendida por pessoas não habilitadas, que as vagas dos profissionais de educação física sejam ocupadas por estudantes, além de garantir que o estágio seja supervisionado”, concluiu Azevedo.