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1 de junho de 2020Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, concedeu vitória ao estado do Pará na disputa pela extensão de terra conhecida originalmente como Salto das Sete Quedas, localizada à margem do Rio Araguaia. A decisão foi proferida na tarde de sexta-feira (29), após 16 anos da ação ajuizada pelo Mato Grosso, com o objetivo de ver a área reconhecida como parte do seu território.
Os trabalhos do perito do estado do Pará, o geógrafo Vicente de Paula Souza, servidor aposentado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e do perito judicial, Paraguassu Éleres, foram as referências técnicas, históricas e jurídicas utilizadas para subsidiar a decisão unânime da Suprema Corte.
Com a deliberação, foi também revogada a medida liminar concedida anteriormente, que suspendia a regularização de terras situadas em faixa territorial ainda não demarcada entre os estados.
Para o presidente do Iterpa, Bruno Kono, com essa decisão, o órgão fundiário estadual poderá realizar a arrecadação e a matrícula da área em nome do Pará, além de retomar os estudos para ações de regularização fundiária nessa região.
“O mais importante é que agora temos a definição jurídica sobre essa celeuma que impedia qualquer ação de regularização fundiária, tanto do Iterpa quanto do Itermat. Isso sim prejudicava e, por muito tempo, gerou insegurança a todos, em especial para as pessoas que vivem e produzem nessa faixa territorial”, disse o titular do Instituto do Pará.
Além de parabenizar o geógrafo paraense, o Iterpa também reconhece a relevante atuação da Procuradoria Geral do Estado na Ação Cível Originária 714/STF. Toda atuação até aqui foi importante para o final favorável ao estado do Pará.