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7 de agosto de 2020Os 14 anos da Lei Federal 11.340/2006, conhecida como a Lei Maria da Penha, que protege as mulheres da violência doméstica, serão marcados pela Prefeitura de Manaus com uma live.
Com o tema “Os avanços teóricos e práticos da legislação”, a transmissão será nesta sexta-feira, 7/8, com início às 18h, por meio da página oficial da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), a @Semascmanaus no Facebook.
A live também vai abordar a sanção do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, na última segunda-feira, 3/8, com a Lei Municipal n° 2.646/2020, que institui medidas de prevenção e combate ao assédio sexual às mulheres no transporte público. Publicada na edição nº 4.895, do Diário Oficial do Município (DOM), a nova legislação busca coibir, alertar e conscientizar a população sobre a seriedade do tema, por meio de uma campanha permanente de ações afirmativas, educativas e preventivas.
A iniciativa é uma idealização da própria Semasc, por meio da Subsecretaria Municipal de Políticas Afirmativas para Mulheres e de Direitos Humanos, instituída pelo prefeito Arthur Neto em 2015.
A live contará com a participação de representantes do 1° e 2° Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres, Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, Delegacias Especializada de Crimes Contra a Mulher, Comissão da Mulher Advogada da OAB/AM, além do Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (SAVVIS) da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e da Subsecretaria de Políticas Afirmativas para Mulher e de Direitos Humanos.
“Convidamos a sociedade e, principalmente, a mulher a participar desta live com diversos atores da rede de proteção à mulher para juntos discutirmos a Lei Maria da Penha, que nesses 14 anos passou por avanços teóricos e práticos. É crucial que essa mulher entenda a lei que lhes ampara em caso de violência doméstica”, destacou a subsecretária municipal de Políticas Afirmativas para Mulheres e de Direitos Humanos, Cleny Suely.
Origem da Lei
O caso da farmacêutica bioquímica Maria da Penha é representativo da violência doméstica à qual milhares de mulheres são submetidas em todo o Brasil. A sua trajetória em busca de justiça durante 19 anos e 6 meses faz dela um símbolo de luta por uma vida livre de violência.
No ano de 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de Marco Antonio Heredia Viveros, seu companheiro.
Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paraplégica devido a lesões irreversíveis na terceira e quarta vértebras torácicas, laceração na dura-máter e destruição de um terço da medula à esquerda. Constam-se ainda outras complicações físicas e traumas psicológicos.
Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas.
Assim, em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei n. 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
Considerando que uma das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi reparar Maria da Penha tanto material quanto simbolicamente, o Estado do Ceará pagou a ela uma indenização e o Governo Federal batizou a lei com o seu nome como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos das mulheres.
Foto – Divulgação / Arquivo Semcom