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5 de janeiro de 2021O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) constatou variação de até 900% nos valores de itens da lista de material escolar. O órgão realizou a pesquisa de preços de 57 produtos em dez estabelecimentos de Manaus.
As variações de preços constatadas referem-se aos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020, quando o levantamento foi realizado. Os valores atuais podem ser diferentes, visto que estão sujeitos à alteração conforme a data da compra e marca do produto, inclusive por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções.
A lista com os preços mais baixos e mais altos registrados pode ser acessada no link https://docs.google.com/spreadsheets/d/1DQ_EUhA0A9nxrzfryVUhBboZUP7AMlzzr5BmTjwJpzg/edit?usp=sharing.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explica que os aumentos nos preços devem ser avaliados de um ano para outro, levando em consideração os índices oficiais, o momento da economia, e os custos de produção e comercialização.
“O mesmo produto pode ter diferentes preços em locais diferentes. Isso é saudável ao mercado e gera competitividade, mas a disparidade grande entre os valores preocupa. O Procon está atento às questões relacionadas ao preço, sempre observando como cada estabelecimento constrói sua política de preço, para que se respeite tanto a livre iniciativa quanto o direito dos consumidores”, afirma.
Lista de materiais – Em novembro, o Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 42.980, de 6 de novembro de 2020, com informações sobre os processos de matrícula e os materiais escolares que as escolas podem ou não solicitar para o próximo ano letivo.
Entre os pontos destacados no decreto, está aquele que define como “material escolar passível de solicitação pelas escolas” somente aquele de uso “exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico”. O documento aponta, ainda, que as instituições de ensino da rede particular devem disponibilizar desde o período da pré-matrícula, a lista de material escolar, assim como o plano de utilização de cada item solicitado.
O decreto também enumera cláusulas que são consideradas abusivas, como a permissão da perda total do valor pago da matrícula em caso de desistência antes do início das aulas, cobrança de histórico escolar ou diploma. Ainda conforme o documento, o fornecimento de material escolar de uso coletivo não pode ser exigido aos consumidores.
Materiais que não podem ser solicitados pelas escolas
1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia
2. Algodão
3. Argila
4. Balde de Praia
5. Balões
6. Bastão de Cola-Quente
7. Bolas de Sopro
8. Brinquedo (*)
9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
10. Caneta para Lousa
11. Canudinho
12. Carimbo
13. Cartolina em Geral
14. Cola em Geral
15. Copos, pratos e talheres descartáveis
16. Cordão
17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
19. EVA
20. Elastex
21. Envelopes
22. Esponja para Pratos
23. Estêncil a Álcool e Óleo
24. Fantoche
25. Feltro
26. Fita Dupla Face 6
27. Fita Durex em Geral
28. Fita, toner ou cartucho para impressora
29. Fitas Decorativas
30. Fitilhos
31. Flanela
32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
33. Gibi Infantil (*)
34. Giz Branco e Colorido
35. Glitter
36. Grampeador e Grampos
37. Isopor
38. Jogo Pedagógico (*)
39. Jogos em Geral (*)
40. Lã
41. Lenços Descartáveis
42. Lixa em Geral
43. Marcador para Retroprojetor
44. Massa de Modelar
45. Material de Escritório sem uso Individual
46. Material de Limpeza em Geral
47. Medicamentos
48. Palito de Churrasco
49. Palito de Dente
50. Palito de Picolé
51. Papel em Geral, exceto papel ofício, quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
52. Papel Higiênico
53. Papel Ofício Colorido
54. Pincel para Quadro Branco
55. Pincel para Pintura (*)
56. Plásticos para Classificador
57. Pregador de Roupas
58. Purpurina
59. Sacos plásticos
60. Tintas em geral
61. TNT
62. Trincha
(*) exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
FOTOS: João Pedro Sales/Procon-AM