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2 de novembro de 2014ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O ESTÁGIO PROFISSIONAL NO BRITISH LIBRARY
2 de novembro de 2014CINEMA│As escolas de todo o país são obrigadas a exibir filmes de produção nacional, no mínimo, duas horas por mês.
Assinada pela presidenta e pelo ministro da Educação, José Henrique Paim a lei modifica o texto das diretrizes básicas da educação do país, para incluir a exibição dos filmes nacionais como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas.
O artigo 26 da Lei 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação do país, já prevê, entre outros pontos que a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular, assim como o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais.
A lei ainda estabelece como obrigatório, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
“Art. 26 – § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. ”