Dia dos Namorados: 75% dos consumidores pretendem ir às compras, aponta pesquisa da Fecomércio AM
13 de abril de 2023Fapespa lança edital com vagas para técnicos em cinco áreas de nível superior
13 de abril de 2023O Projeto de Lei (PL) 877/2022, que altera as regras de navegação no País e atualmente está em tramitação no Senado Federal, representa uma grave ameaça para a continuidade dos serviços de transporte fluvial de cargas no Amazonas, por tornar obrigatória a contratação de práticos para as embarcações e balsas nas hidrovias estaduais, fator que poderá aumentar substancialmente o valor dos fretes em até 100% em alguns percursos.
De acordo com o artigo 2º do PL, de autoria do senador Nelson Trad (PSD/MS), as transportadoras deverão contratar a praticagem para as embarcações com 500 toneladas de arqueação bruta (volume interno total de um navio), o que no caso do Amazonas, engloba todas as balsas que transportam combustíveis, veículos, insumos e produtos da Zona Franca de Manaus e outros bens de consumo, como alimentos.
Segundo o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas (Sindarma), Madson Nóbrega, além dos altos custos que as empresas teriam que arcar com a contratação destes profissionais – que de acordo com o trajeto pode representar um acréscimo de R$ 1 milhão no valor de cada “viagem” – atualmente as transportadoras já possuem profissionais habilitados e capacitados em seus quadros para realizar a tarefa.
“A praticagem é utilizada no estado para navios de longo curso e cabotagem que vem de outros estados e países e que não conhecem os rios. No nosso caso, que é a navegação interior, a situação é diferente pois temos toda a experiência de quase um século atuando no transporte profissional, formando tripulações altamente capacitadas e que conhecem o regime dos rios nos períodos de seca e cheia”, destacou.
Ainda na avaliação de Nóbrega, caso aprovada – o PL está na pauta da próxima reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado – a proposta irá impossibilitar a continuidade do transporte de cargas e do abastecimento na região a médio e longo prazo.
“As transportadoras não tem como arcar com esse custo sozinhas e se os valores dos práticos forem simplesmente repassados para os donos das cargas, estes irão aumentar o valor do produto final para seus clientes, especialmente no interior do estado, que por sua vez, irão reajustar para o consumidor final, gerando uma reação em cadeia de desemprego e produtos mais caros”, explicou.
PASSAGEIROS
Madson Nóbrega alerta ainda, que o Projeto de Lei 877/2022 poderá afetar também o transporte de passageiros no Amazonas, uma vez que seu texto não faz a diferenciação entre cargas e pessoas e limita-se a dispor sobre a obrigatoriedade de práticos para “embarcações com mais de 500 toneladas de arqueação bruta”.
Nóbrega ressaltou que o Sindarma está procurando o diálogo e contato permanente com os representantes da bancada federal do Amazonas no Congresso Nacional, e também com os órgãos públicos estaduais do setor, em busca de apoio contra a proposta.
“Não são apenas as transportadoras de cargas que podem quebrar. As empresas que transportam milhões de passageiros todos os anos também poderão ser afetadas e ampliar ainda mais o isolamento geográfico do estado, atingindo o cotidiano da sociedade com a redução da mobilidade nos municípios do interior”, acrescentou.
* Imagens Internet
Acesse o www.culturaamazonica.com.br e saiba mais sobre a região amazônica.