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11 de agosto de 2023Estar conectado atualmente significa ter que criar, administrar e salvar muitas senhas, logins e códigos extras de acesso a bancos, Apps, e-mails, sites, entre outros meios eletrônicos. E, embora haja muitos mecanismos de proteção contra roubos de dados dentro deste universo digital, devemos ficar atentos aos ambientes on-line em que nos conectamos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), n° 13.709/2018, entrou em vigor somente em 2020, para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada cidadão. A lei é aplicável a qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que trate dados pessoais no Brasil, independentemente do uso.
A coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Martha Falcão Wyden, Lucilene Viana destacou os desafios diante do ambiente universitário.
“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está desempenhando um papel crucial ao impelir as organizações a reestruturarem suas práticas de acordo com os princípios de privacidade e segurança de dados. É evidente que a conformidade com a LGPD exige uma abordagem meticulosa tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico. Ao incorporar diretrizes rígidas, a LGPD introduz um novo paradigma de conformidade regulatória, o que claramente se configura como um obstáculo significativo para as entidades, exigindo uma rápida adaptação cultural e transformação de sistemas operacionais”.
A LGPD
A LGPD é uma lei importante para garantir a proteção de dados pessoais no Brasil e reforça a importância da privacidade e segurança de informações pessoais. Inegavelmente, em uma sociedade cada vez mais conectada e dependente da tecnologia. Tem impacto nas instituições nacionais e entidades estrangeiras com sede no país que manipulam dados pessoais, com o objetivo de regulamentar seus processos. As empresas que não cumprirem a lei estão sujeitas principalmente a multas de alto valor e à suspensão de suas atividades.
E quando se trata da Lei de Proteção de Dados, Lucilene tem propriedade para falar. Aliás, entre os dias 1º e 4 de agosto, a coordenadora participou do 3° Fórum de Proteção de Dados Pessoais dos Municípios. O evento aconteeceu em em São Paulo (SP). Na ocasião, ela fez a defesa de seus artigos científicos: O primeiro sobre a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD com o título “O sistema de privacidade e proteção de dados da Prefeitura de Manaus: análise de Um Caso Prático”, que fará parte de um livro lançado pelo Fórum de Proteção de Dados Pessoais dos Municípios. Já o segundo artigo foi aprovado na I Mostra de Trabalhos Acadêmicos da Expo Compliance 2023, com o título “Compliance pela ótica da Controladoria-Geral do Município – Um Estudo de Caso sobre a implantação do arcabouço legal do Sistema de Conformidade Pública na Prefeitura de Manaus”.
Nos eventos, a coordenadora teve também a oportunidade de debater as novas tendências de mercado. Além disso, pontua que a LGPD não é uma medida estática, mas sim um processo contínuo de adaptação e aprimoramento. A dinamicidade das regulamentações e o constante avanço tecnológico exigem uma vigilância constante e uma capacidade de resposta ágil a possíveis mudanças. Essa flexibilidade operacional se torna ainda mais vital no contexto atual, onde as ameaças cibernéticas podem se transformar rapidamente.