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14 de agosto de 2024O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) é uma autarquia dedicada a proteger e orientar a população do estado, atuando tanto na prevenção quanto na resolução de conflitos. Com esse objetivo, a instituição apresenta as principais formas de contato e orienta como utilizar esses canais para obter auxílio na solução de problemas relacionados a compras, serviços e contratos. O órgão enfatiza que as demandas consumeristas podem ser feitas online ou presencialmente na sede do órgão, localizada na Avenida André Araújo, 1500, zona sul de Manaus.
O que é o Procon-AM?
O Procon é uma autarquia pública de defesa do consumidor que, entre outras funções, recebe reclamações para mediar soluções de conflitos entre consumidor, empresas e prestadores de serviços de forma extrajudicial. O órgão também se dedica a fornecer orientações sobre questões de consumo, além de atuar com medidas administrativas para cessar práticas abusivas de empresas e fazer conciliações entre as partes, no caso consumidor e empresa.
Que problemas o Procon-AM pode resolver?
Qualquer problema ou insatisfação com alguma empresa, loja ou fornecedor que desrespeite os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e outras regulamentações consumeristas, podem ser recebidos e tratados pelo Procon.
O atendimento no Procon-AM é totalmente gratuito. Após registrar sua reclamação, a empresa será notificada e deve, em um prazo estabelecido, dar uma resposta à queixa apresentada.
Se, mesmo após falar com a empresa e recorrer ao Procon, o seu problema não foi resolvido, pode-se ingressar uma ação no Juizado Especial Cível, que cuida de casos de menor complexidade.
Como abrir uma reclamação no Procon-AM?
Para fazer uma reclamação ou denúncia junto ao Procon-AM, é necessário ter alguns documentos, como o comprovante da compra ou contratação do produto/serviço, além de informações sobre o problema enfrentado, como a data em que ocorreu, o tipo de produto ou serviço envolvido e o nome da empresa. É possível abrir uma reclamação comparecendo a uma unidade presencialmente, ou pela internet, ou telefone.
Nesses casos é preciso apresentar:
Dados da empresa da qual deseja fazer a reclamação (nome, CNPJ, endereço)
Todas as informações relativas ao produto ou serviço (nota fiscal, modelo, registros de tela da compra).
Provas das suas tentativas de resolver o problema com a empresa (protocolos de atendimento, conversações por e-mail, carta, etc).
Presencialmente:
Para fazer a reclamação de forma presencial, o consumidor deve comparecer ao Procon-AM, que está localizado na avenida André Araújo, n.º 1500, no horário das 8 às 14h, pegue uma senha e aguarde ser chamado. Importante! Para o atendimento pessoal, é preciso apresentar o RG do consumidor ou de seu representante legal.
A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador. No caso da reclamação ser aberta por procurador, este deverá apresentar seu RG e uma procuração simples (não é preciso reconhecer firma). Nas terças e quintas-feiras, não são registradas reclamações e denúncias, pois o órgão realiza audiências de conciliação entre empresas e consumidores nesses dias.
Pela internet ou telefone
O órgão oferece a opção de registrar denúncias online, através do site oficial, www.procon.am.gov.br, onde o consumidor pode preencher um formulário detalhando o problema enfrentado. Além disso, é possível anexar documentos que comprovem a irregularidade, como notas fiscais, contratos ou outros registros pertinentes.
O consumidor pode ligar também para os números: 0800-092-1512 ou 32154009. Além deste recurso, o órgão possui uma aba do site com um formulário online para receber denúncias relacionadas à má prestação de serviço por parte dos planos de saúde.
Após o recebimento da denúncia ou reclamação, o Procon-AM analisa o caso e, se constatados indícios suficientes de violação, o Departamento de Fiscalização do órgão toma as medidas necessárias, que podem incluir autuação, notificação e fiscalização das práticas abusivas ou mediação do conflito através de audiências de conciliação.
FOTOS: João Pedro/Procon-AM
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