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Não compre na emoção, vá pela necessidade: No Dia do Consumidor, é preciso estar atento para não cair em armadilhas

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No próximo sábado (15), é celebrado o Dia do Consumidor, uma data marcada por promoções e ofertas especiais para atrair clientes. No entanto, especialistas alertam para a importância de comprar com consciência e evitar cair em armadilhas.

O coordenador de Direito do Ciesa e especialista em Direito do Consumidor, Abraão Guimarães, destacou alguns pontos importantes para levar em conta na hora das compras, entre eles, o Direito à informação clara e adequada.

“O consumidor tem o direito de ser bem informado sobre produtos e serviços, especialmente em relação às características, preços, condições de pagamento e riscos.’’, ressalta.

Principais Direitos do Consumidor

Para garantir que as compras sejam feitas de maneira segura e sem prejuízos, Abraão lista alguns direitos fundamentais previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC):

✔ Direito à Informação: Empresas devem fornecer informações claras e objetivas sobre preços, condições de pagamento e características dos produtos.
✔ Garantia de Produtos e Serviços: Caso um produto apresente defeito ou não cumpra a promessa feita na publicidade, o consumidor pode exigir a troca ou o reembolso.
✔ Direito de Arrependimento: Para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou telefone, o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra, sem necessidade de justificativa.
✔ Publicidade Enganosa: “O consumidor tem o direito de não ser induzido a erro por informações falsas ou enganosas”, alerta Abraão. Se a oferta parecer boa demais para ser verdade, pode ser um sinal de fraude.
✔ Cláusulas Abusivas: Contratos devem ser transparentes e não podem impor desvantagens excessivas ao consumidor.
✔ Cobranças Indevidas: Se for cobrado indevidamente, o consumidor tem direito ao reembolso em dobro do valor pago, salvo se o erro não for comprovadamente indevido.
✔ Serviços Essenciais: No caso de interrupções em serviços como energia elétrica, telefonia e água, o consumidor deve ser informado e pode exigir compensações.
✔ Proteção Financeira: Taxas bancárias e condições de crédito devem ser claramente explicadas, evitando surpresas desagradáveis na fatura do cartão.
✔ Assistência Jurídica: Caso algum direito seja violado, o consumidor pode buscar apoio de órgãos como o Procon ou recorrer à assistência jurídica especializada.

Comprar com consciência

O especialista reforça que o Dia do Consumidor deve ser uma oportunidade para adquirir produtos e serviços de forma planejada e consciente.

“Não compre na emoção, vá pela necessidade. Analise as condições, pesquise preços e exija seus direitos”, conclui.

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